Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 135, DE 05 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 1.863, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme quadro a seguir:

Município

Limite mensal (R$)

Limite anual (R$)

Campo Grande

821.468,48

9.857.621,76

Dourados

219.000,00

2.628.000,00

Paranaíba

71.197,54

854.370,48

Três Lagoas

82.000,00

984.000,00

Total Plena Municipal

1.193.666,02

14.323.992,24

Gestão Estadual

176.000,00

2.112.000,00

Total do Estado

1.369.666,02

16.435.992,24

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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