Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 1.863, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme quadro a seguir:
Município |
Limite mensal (R$) |
Limite anual (R$) |
Campo Grande |
821.468,48 |
9.857.621,76 |
Dourados |
219.000,00 |
2.628.000,00 |
Paranaíba |
71.197,54 |
854.370,48 |
Três Lagoas |
82.000,00 |
984.000,00 |
Total Plena Municipal |
1.193.666,02 |
14.323.992,24 |
Gestão Estadual |
176.000,00 |
2.112.000,00 |
Total do Estado |
1.369.666,02 |
16.435.992,24 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.