Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 136, DE 07 DE MARÇO DE 2008

 A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade – MAC para os Estados e Distrito Federal,  em especial  o parágrafo 2º do artigo 1º, que determina a aprovação da CIB para alocação dos referidos recursos, e

Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 442, de 14 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, dos Municípios habilitados em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Rio de Janeiro, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL

330040

Barra Mansa

790,37

330170

Duque de Caxias

2.371,10

330190

Itaboraí

4.742,19

330330

Niterói

38.727,92

330340

Nova Friburgo

20.549,51

330350

Nova Iguaçu

13.436,22

330390

Petrópolis

18.178,41

330400

Piraí

1.580,73

330420

Resende

1.580,73

330455

Rio de Janeiro

858.337,06

330510

São João do Meriti

790,37

330580

Teresópolis

6.322,92

330620

Vassouras

1.580,73

330630

Volta Redonda

3.951,83

Subtotal Municípios Plenos

972.940,08

Gestão Estadual

580.918,73

Total Geral

1.553.858,81

Parágrafo Único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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