Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade – MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o parágrafo 2º do artigo 1º, que determina a aprovação da CIB para alocação dos referidos recursos, e
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 442, de 14 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, dos Municípios habilitados em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Rio de Janeiro, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL |
330040 |
Barra Mansa |
790,37 |
330170 |
Duque de Caxias |
2.371,10 |
330190 |
Itaboraí |
4.742,19 |
330330 |
Niterói |
38.727,92 |
330340 |
Nova Friburgo |
20.549,51 |
330350 |
Nova Iguaçu |
13.436,22 |
330390 |
Petrópolis |
18.178,41 |
330400 |
Piraí |
1.580,73 |
330420 |
Resende |
1.580,73 |
330455 |
Rio de Janeiro |
858.337,06 |
330510 |
São João do Meriti |
790,37 |
330580 |
Teresópolis |
6.322,92 |
330620 |
Vassouras |
1.580,73 |
330630 |
Volta Redonda |
3.951,83 |
Subtotal Municípios Plenos |
972.940,08 |
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Gestão Estadual |
580.918,73 |
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Total Geral |
1.553.858,81 |
Parágrafo Único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.