Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 137, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.876/GM, de 07 de agosto de 2007, que redefiniu o cadastro das equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde e alterou o fluxo e prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, definidos na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2007; e

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 601, de 1º de novembro de 2007, bem como a dificuldade de alguns estados quanto à pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da relação dos municípios pelos quais manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados do SIAB para o DATASUS/SE, com a definição de prazos em que tais municípios assumirão esta responsabilidade, resolve:

Art.1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, para o primeiro semestre de 2008, os prazos para o envio de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.

Art. 2º Definir que, serão disponibilizadas até do dia 1º de abril de 2008, a nova versão do Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados - transmissor simultâneo, que permitirá o envio da base do SIAB pelos municípios para o DATASUS/SE/MS e para as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como a versão do SIAB adequada para as modificações do envio da base de dados.

§1º Até a competência do SIAB de maio/2008, haverá a possibilidade dos municípios enviarem o banco de dados do SIAB para o DATASUS/SE/MS, via transmissor simultâneo ou via Secretarias Estaduais de Saúde.

§2º Os Estados que fizeram pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB definindo os municípios pelos quais a Secretaria Estadual de Saúde manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, com a definição de prazos em que os Municípios assumirão esta responsabilidade, obrigatoriamente deverão enviar o banco de dados via transmissor.

§3º Os Estados que não cumpriram com o disposto no artigo 2º da Portaria SAS nº 601, de 1º de novembro de 2007, e que possuam municípios pelos quais manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, deverão realizar a pactuação na CIB e encaminhar, impreterivelmente até a data de 30 de abril de 2008, Ofício ao Departamento de Atenção, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - DAB/SAS/MS, com a relação dos municípios pactuados e com a definição de prazos em que os Municípios assumirão esta responsabilidade.

Art. 3º Instituir que caberá ao Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO

SIAB competência

 

JAN/2008

FEV/2008

MAR/2008

ABR/2008

MAI/2008

JUN/2008

Data de inicio e fechamento da competência

21/01/2008 a 21/02/2008

21/02/2008 a 20/03/2008

21/03/2008 a 20/04/2008

21/04/2008 a 20/05/2008

21/05/2008 a 20/06/2008

21/06/2008 a 20/07/2008

Data limite para os municípios/ SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS

01/03/2008

03/04/2008

02/05/2008

02/06/2008

2/07/2008

01/08/2008

Data limite para o DATASUS enviar a base de dados ao Departamento de Atenção Básica

08/03/2008

06/04/2008

05/05/2008

07/06/2008

05/07/2008

04/08/2008

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