Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 140, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, conforme Resolução da CIB nº 04, de 02 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º Habilitar, o estabelecimento de saúde abaixo descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia AIDS.

UF Municipio Razão Social CNES CNPJ
SP Bauru Centro De Referencia Modulo I SAE II ADT II HD de Bauru
2791773 46137410000180

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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