Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, conforme Resolução da CIB nº 04, de 02 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Habilitar, o estabelecimento de saúde abaixo descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia AIDS.
UF | Municipio | Razão Social | CNES | CNPJ |
SP | Bauru | Centro De Referencia
Modulo I SAE II
ADT II HD de Bauru |
2791773 | 46137410000180 |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.