Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 141, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o Parecer emitido pela Secretaria de Estado da Saúde, bem como a homologação, em 22 de outubro de 2007, na 132ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Minas Gerais, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:

CNPJ CNES HOSPITAL
21.561.543/0001-58 2153114 Hospital Dr. João Felício LTDA - Juiz de Fora/MG
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Vascular;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

§ 1º O estabelecimento de saúde, ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do estabelecimento para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o contido no Ofício SUB.SPAS nº 0190, de 21 de fevereiro de 2008, da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saude/SESMG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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