Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital dia; e
Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos Gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar, o hospital a seguir descrito, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
MG | BELO HORIZONTE |
2200422 | 60194990000844 | HOSPITAL MADRE TERESA |
MUNICIPAL |
Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarrete alteração no Teto Financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência fevereiro de 2008.