Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 200, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a necessidade de garantir a equidade na distribuição, para os pacientes, de órgãos e tecidos para transplantes, resolve:
Art. 1° Criar, a contar da publicação desta Portaria, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Coração, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante nas Listas Únicas dos Estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de órgãos e tecidos captados para fins de transplantes.
Art. 2º Alterar a composição das Câmaras Técnicas Nacionais de Captação e Doação de Órgãos, Tecidos e Células, Histocompatibilidade e dos Transplantes de Células Tronco Hematopoéticas, Córnea, Fígado, Intestino, Pâncreas, Pulmão, Rim e Tecidos do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, conforme os itens II a XI do art. 3º desta Portaria.
Art. 3º Definir que as Câmaras Técnicas Nacionais de que trata esta Portaria sejam constituídas pelos seguintes membros:
I. Transplante de Coração
a. ALBERTO INÁCIO FIORELLI
b. CHARLES SIMÃO FILHO
c. IVO ABRAHÃO NESRALLA
d. JOSÉ TELES DE MENDONÇA
e. JUAN ALBERTO COSQUILO MEJIA
f. NOEDIR ANTÔNIO GROPPO STOLF
II. Captação e Doação de Órgãos, Tecidos e Células.
a. BARTIRA DE AGUIAR ROZA
b. CARMEM SILVIA VIEITAS VERGUEIRO
c. CÉLIA KIYOCO YAMAGUSHI
d. EUGÊNIA FILIZOLA SALMITO MACHADO
e. ROSANA REIS NOTHEN
III. Histocompatibilidade
a. IRACEMA SALATIEL BARBOSA
b. JORGE NEUMANN
c. LUÍS CRISTOVÃO DE MORAES SOBRINHO PORTO
c. MARIA HELENA KRAEMER
e. MARIA GERBASE LIMA
IV. Transplante de Células Tronco Hematopoéticas
a. CARLOS SÉRGIO CHIATTONE
b. LUIZ FERNANDO DA SILVA BOUZAS
c. SÍLVIA REGINA BRANDALISE
d. PEDRO E. DORLHIAC LLACER
e. VERGÍLIO ANTÔNIO RENSI COLTURATO
V. Transplante de Córnea
a. ELCIO HIDEO SATO
b. JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO
c. MÁRCIA REGINA ISSA SALOMÃO LIBÂNIO
d. MARIA ALICE RODRIGUES CORREA
e. RAQUEL CAMPOS GALVÃO DE QUEIROS
VI. Transplante
de Fígado
a. BEN-HUR FERRAZ NETO
b. CASSIO VIRGÍLIO DE OLIVEIRA
c. LÚCIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
d. PAULO CELSO BOSCO MASSAROLLO
e. THEMIS REVERBEL DA SILVEIRA
VII. Transplante de Intestino
a. ANDRÉ DONG WON LEE
b. MARIA LÚCIA ZANOTELLI
c. RENATO FERREIRA DA SILVA
d. WALTER ANTÔNIO PEREIRA
e. WANGLES VASCONCELOS SOLER
VIII. Transplante de Pâncreas
a. FREDDY GOLDBERG ELIASCHEWITZ
b. JOSÉ MARCUS EULÁLIO
c. MARCELO DIAS SANCHES
d. MARCELO PEROSA DE MIRANDA
e. SALVADOR GULLO NETO
IX. Transplante de Pulmão
a. FERNANDO MAURÍCIO D'IMPÉRIO TEIXEIRA
b. JOSÉ DE JESUS PEIXOTO CAMARGO
c. SPENCER MARCANTÔNIO CAMARGO
d. PAULO MANUEL PÊGO FERNANDES
e. SILVIO PAULO PEREIRA
X. Transplante de Rim
a. CLOTILDE DRUCK GARCIA
b. MARIA CRISTINA RIBEIRO CASTRO
c. ROBERTO CERATTI MANFRO
d. RUY DE LIMA CAVALCANTI NETO
e. VALTER DURO GARCIA
XI. Transplante de Tecidos
a. EDELA PURICELLI
b. EDUARDO ACCETTURI
c. FRANCISCO DINIZ AFONSO DA COSTA
d. GINO ARUNA TEGUI
e. MARIA CRISTINA DO VALLE SERRA
f. RAFAEL AUGUSTO DANTAS PRINZ
g. RODRIGO PEREIRA GUIMARÃES
Parágrafo Único. As Câmaras Técnicas de que tratam os itens II, a XI, deste artigo, foram instituídas, respectivamente, pelas Portarias SAS/MS nº 565, de 08 de agosto de 2006, D.O.U. nº 152, de 09 de agosto de 2006, pág. 29, Seção 2, Portaria SAS/MS nº 507, de 30 de setembro de 2005, D.O.U. nº 190, de 03 de outubro de 2005, pág. 28, Seção 2, Portaria GM/MS nº 2.157, de 7 de outubro de 2004, D.O.U. nº 195, de 08 de outubro de 2004, pág. 24, Seção 2, Portaria SAS/MS nº 715, 1 de dezembro de 2004, D.O.U. nº 236, de 9 de dezembro de 2004, pág. 29, Seção 2, Portaria GM/MS nº 2.155, 7 de outubro de 2004, D.O.U. nº 195, de 8 de outubro de 2004, pág. 24 Seção 2, Portaria SAS/MS nº 509, 30 de setembro de 2005, D.O.U. nº 190, de 3 de outubro de 2005, pág. 28 Seção 2, Portaria SAS/MS nº 508, de 30 de setembro de 2005, D.O.U. nº 190, 03 de outubro de 2005, pág. 28 Seção 2, Portaria SAS/MS nº 160, 17 de março de 2005, D.O.U. nº 53, 18 de março de 2005, pág. 24 Seção 2, Portaria SAS/MS nº 161, 17 de março de 2005, D.O.U. nº 53, 18 de março de 2005, pág. 24 Seção 2, Portaria SAS/MS nº 001, 6 de janeiro de 2005, D.O.U. nº 6, de janeiro de 2005, pág. 24, Seção 2,
Art. 4° Definir que a coordenação das Câmaras Técnicas de que trata esta Portaria fique a cargo do Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada - CGSNT/DAE/SAS/MS, como membro nato.
Art. 5º Estabelecer que as Câmaras Técnicas Nacionais de que trata essa Portaria terão caráter consultivo e serão convocadas pelo CGSNT/DAE/SAS/MS, de acordo com a demanda.
Art. 6º Definir que a cada 3 (três) anos, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos membros não natos da referida Câmara Técnica devem ser substituídos.
Art. 7º Determinar que seja da responsabilidade do CGSNT/DAE/SAS/MS a viabilização dos meios para o pleno funcionamento das Câmaras Técnicas Nacionais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos das Portarias SAS/MS nº 565 de 08 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. nº 152, de 09 de agosto de 2006, pág., 29 Seção 2, SAS/MS nº 225 de 16 de abril de 2007, publicada no D.O.U. nº 73, de 17 de abril de 2007, pág., 27 Seção 2, SAS/MS nº 226 de 16 de abril de 2007, publicada no D.O.U. nº 73, de 17 de abril de 2007, pág., 27 Seção 2.