Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade – MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, artigo 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB para alocação dos referidos recursos, e
Considerando a Deliberação CIB/RO nº 02, de 28 de fevereiro de 2008, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/RO, por meio do Oficio GAB/SES nº 523, de 03 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Rondônia, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL |
110002 |
ARIQUEMES |
6.408,67 |
110004 |
CACOAL |
6.408,67 |
110012 |
JI-PARANÁ |
6.408,67 |
110028 |
ROLIM DE MOURA |
6.408,67 |
110030 |
VILHENA |
6.408,68 |
Sub-total municípios plenos |
32.043,36 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Geral |
32.043,36 |
Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.