Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 19, de 25 de janeiro de 2006, que habilitou com Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular o estabelecimento de que trata esta Portaria;
Considerando o contido no Ofício GAB nº 299, de 20 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada-DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, para realização de procedimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos procedimentos especificados:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
10.571.511/0005-40 |
2714477 |
UNICORDIS – Urgências Cardiológicas – Recife/PE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.