Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 19, de 25 de janeiro de 2006, bem como a Portaria SAS/MS nº 347, de 21 de junho de 2007, que habilitam os estabelecimentos de que trata esta Portaria;
Considerando os termos do Ofício GAB nº 361, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e,
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento a seguir para:
Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.
CNPJ | CNES | HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
11.022.597/0015-97 | 3983730 | Pronto Socorro Cardiológico dePernambuco/PROCAPE - Recife/PE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
Art. 2º Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, da realização de procedimentos como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular nos procedimentos especificados:
CNPJ | CNES | H O S P I TA L / U F / M U N I C Í P I O |
11 . 0 2 2 . 5 9 7 / 0 0 1 3 - 2 5 | 0000477 | Hospital Universitário OswaldoCruz - Recife/PE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência abril de 2008.