Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 163, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 19, de 25 de janeiro de 2006, bem como a Portaria SAS/MS nº 347, de 21 de junho de 2007, que habilitam os estabelecimentos de que trata esta Portaria;

Considerando os termos do Ofício GAB nº 361, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e,

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento a seguir para:

Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.

CNPJ CNES HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO
11.022.597/0015-97 3983730 Pronto Socorro Cardiológico dePernambuco/PROCAPE - Recife/PE
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

Art. 2º Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, da realização de procedimentos como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular nos procedimentos especificados:

CNPJ CNES H O S P I TA L / U F / M U N I C Í P I O
11 . 0 2 2 . 5 9 7 / 0 0 1 3 - 2 5 0000477 Hospital Universitário OswaldoCruz - Recife/PE
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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