Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas -UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, objeto do Ofício nº 309/GS, de 03 de março de 2008; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, atestando que a entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Amigo da Criança, o Hospital a seguir relacionado, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Municipio | UF |
2592266 | 089997160005-80 | Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo | Lastro | PB |
Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Secretaria de Atenção à Saúde, a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência março de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.