Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 164, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas -UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, objeto do Ofício nº 309/GS, de 03 de março de 2008; e

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, atestando que a entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Amigo da Criança, o Hospital a seguir relacionado, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:

CNES CNPJ/CGC Razão Social Municipio UF
2592266 089997160005-80 Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo Lastro PB

Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Secretaria de Atenção à Saúde, a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência março de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

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