Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembrode 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Minas Gerais;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 3 51 05 MG 03
II - denominação: Banco de Olhos do Hospital João XXIII;
III - Código: 24.13;
IV - CGC: 19.843.929/0013-44;
V - CNES: 0.026.921;
VI -endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - 1º andar -Santa Efigênia -Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.