Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 182, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando a Portaria GM/MS nº 333, de 24 de março de 2000, que autoriza o funcionamento e cadastramento de Banco de Valvas Cardíacas Humanas;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO-PR; e

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada de valvas cardíacas humanas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

ESTADO DO PARANÁ

BANCO DE VALVAS CÁRDÍACAS HUMANAS

I - Nº do SNT: 3 41 00 PR 01

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;

III - Código: 24.14;

IV - CGC: 76.613.835/0001-89;

V - CNES: 0.015.334;

VI - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.010-030.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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