Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDO/SP, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir, da equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 99 SP 69:
SÃO PAULO
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº- do SNT 1 31 99 SP 69 XII - membro: Antônio Otero Gil, urologista, CRM 60029; |
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Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, o membro a seguir conforme no- do SNT 1 31 99 SP 69:
SÃO PAULO
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT 1 31 99 SP 69 XII - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 65380. |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.