Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 188, DE 27 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de Blocos de Financiamento; e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do ofício CIB/RN nº 37, de 07 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do RIO GRANDE DO NORTE, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 272.327.065,51, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 111.690.052,83 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 138.526.318,35 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 22.110.694,33 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste Bloco de Financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ $2.164.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 5.484.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Teto Financeiro
Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde - FNS, adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - MARÇO 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 10.764.792,67
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 103.530.629,17
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prest adoras universitárias federais 2.605.369,01
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 111 . 6 9 0 . 0 5 2 , 8 3

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - MARÇO 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos Permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
240010 ACARI 307.568,80 52.606,82 0,00 2.862,63 0,00 363.038,25 0,00 0,00 0,00
240020 ACU 1.463.702,12 736.036,55 0,00 105.600,00 0,00 2.199.738,67 0,00 0,00 105.600,00
240030 AFONSO BEZERRA 161.558,07 5.684,65 0,00 2.773,48 0,00 170.016,20 0,00 0,00 0,00
240040 AGUA NOVA 12.180,74 0,00 0,00 0,00 0,00 12.180,74 0,00 0,00 0,00
240050 ALEXANDRIA 380.980,82 70.961,64 0,00 0,00 0,00 451.942,46 0,00 0,00 0,00
240060 ALMINO AFONSO 129.604,49 193.597,23 0,00 1.235,92 0,00 324.437,64 0,00 0,00 0,00
240070 ALTO DO RODRIGUES 138.381,39 0,00 0,00 2.604,30 0,00 140.985,69 0,00 0,00 0,00
240080 ANGICOS 242.022,33 27.376,48 0,00 2.935,31 0,00 272.334,12 0,00 0,00 0,00
240090 ANTONIO MARTINS 153.428,04 41.806,44 0,00 0,00 0,00 195.234,48 0,00 0,00 0,00
240100 APODI 889.965,71 43.088,94 0,00 9.130,88 0,00 942.185,53 0,00 0,00 0,00
240110 AREIA BRANCA 551.446,04 4.898,58 0,00 0,00 0,00 556.344,62 0,00 0,00 0,00
240120 ARES 181.409,21 5.098,64 0,00 91.276,82 0,00 277.784,67 0,00 0,00 0,00
240130 CAMPO GRANDE 107.531,81 0,00 0,00 0,00 0,00 107.531,81 0,00 0,00 0,00
240140 BAIA FORMOSA 56.463,83 0,00 0,00 2.075,74 0,00 58.539,57 0,00 0,00 0,00
240145 BARAUNA 283.520,13 0,00 0,00 0,00 0,00 283.520,13 0,00 0,00 0,00
240150 BARCELONA 18.027,52 0,00 0,00 1.063,70 0,00 19.091,22 0,00 0,00 0,00
240160 BENTO FERNANDES 32.099,81 0,00 0,00 1.231,62 0,00 33.331,43 0,00 0,00 0,00
240165 BODO 0,00 0,00 0,00 702,80 0,00 702,80 0,00 0,00 0,00
240170 BOM JESUS 136.085,12 0,00 0,00 0,00 0,00 136.085,12 0,00 0,00 0,00
240180 BREJINHO 302.201,89 48.838,61 0,00 0,00 0,00 351.040,50 0,00 0,00 0,00
240185 CAICARA DO NORTE 28.943,39 0,00 0,00 0,00 0,00 28.943,39 0,00 0,00 0,00
240190 CAICARA DO RIO DO VENTO 2.582,85 0,00 0,00 765,87 0,00 3.348,72 0,00 0,00 0,00
240200 CAICO 2.273.549,81 1.884.645,12 0,00 1.501.455,03 0,00 86.335,20 0,00 0,00 5.573.314,76
240210 CAMPO REDONDO 182.928,77 165,27 0,00 0,00 0,00 183.094,04 0,00 0,00 0,00
240220 CANGUARETAMA 618.354,54 116.503,71 0,00 11 3 . 0 9 0 , 2 4 0,00 742.348,49 0,00 0,00 105.600,00
240230 CARAUBAS 404.128,73 121.791,48 0,00 105.600,00 0,00 525.920,21 0,00 0,00 105.600,00
240240 CARNAUBA DOS DANTAS 94.408,20 0,00 0,00 1.819,44 0,00 96.227,64 0,00 0,00 0,00
240250 CARNAUBAIS 129.233,67 0,00 0,00 0,00 0,00 129.233,67 0,00 0,00 0,00
240260 CEARA-MIRIM 1.786.144,57 782.042,53 0,00 928.915,05 0,00 0,00 0,00 0,00 3.497.102,15
240270 CERRO CORA 245.462,20 20.926,99 0,00 2.794,75 0,00 269.183,94 0,00 0,00 0,00
240280 CORONEL EZEQUIEL 30.554,98 0,00 0,00 0,00 0,00 30.554,98 0,00 0,00 0,00
240290 CORONEL JOAO PESSOA 54.223,70 0,00 0,00 36.746,76 0,00 90.970,46 0,00 0,00 0,00
240300 C R U Z E TA 155.689,85 0,00 0,00 2.102,84 0,00 157.792,69 0,00 0,00 0,00
240310 CURRAIS NOVOS 1.568.680,32 808.835,37 0,00 44.031.950,24 0,00 46.303.865,93 0,00 0,00 105.600,00
240320 DOUTOR SEVERIANO 98.040,92 0,00 0,00 32.288,72 0,00 130.329,64 0,00 0,00 0,00
240325 PA R N A M I R I M 5.404.782,86 447.697,98 0,00 2.599.001,19 0,00 0,00 0,00 0,00 8.451.482,03
240330 E N C A N TO 105.655,29 0,00 0,00 0,00 0,00 105.655,29 0,00 0,00 0,00
240340 EQUADOR 108.794,05 0,00 0,00 1.461,83 0,00 11 0 . 2 5 5 , 8 8 0,00 0,00 0,00
240350 ESPIRITO SANTO 7.221,80 0,00 0,00 2.807,92 0,00 10.029,72 0,00 0,00 0,00
240360 EXTREMOZ 96.790,25 8,73 0,00 5.691,57 0,00 102.490,55 0,00 0,00 0,00
240370 FELIPE GUERRA 54.882,60 0,00 0,00 0,00 0,00 54.882,60 0,00 0,00 0,00
240375 FERNANDO PEDROZA 16.411,02 0,00 0,00 0,00 0,00 1 6 . 4 11 , 0 2 0,00 0,00 0,00
240380 FLORANIA 183.959,38 64.178,47 0,00 2.263,41 0,00 250.401,26 0,00 0,00 0,00
240390 FRANCISCO DANTAS 21.470,06 0,00 0,00 0,00 0,00 21.470,06 0,00 0,00 0,00
240400 FRUTUOSO GOMES 124.431,63 2.829,44 0,00 0,00 0,00 127.261,07 0,00 0,00 0,00
240410 GALINHOS 21.553,17 0,00 0,00 0,00 0,00 21.553,17 0,00 0,00 0,00
240420 GOIANINHA 276.036,49 278,40 0,00 0,00 0,00 276.314,89 0,00 0,00 0,00
240430 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO 184.076,61 0,00 0,00 0,00 0,00 184.076,61 0,00 0,00 0,00
240440 GROSSOS 117.887,25 0,00 0,00 0,00 0,00 11 7 . 8 8 7 , 2 5 0,00 0,00 0,00
240450 GUAMARE 214.953,19 3.256,65 0,00 0,00 0,00 218.209,84 0,00 0,00 0,00
240460 IELMO MARINHO 5 . 9 11 , 5 0 0,00 0,00 2.777,03 0,00 8.688,53 0,00 0,00 0,00
240470 I PA N G U A C U 6.770,05 0,00 0,00 0,00 0,00 6.770,05 0,00 0,00 0,00
240480 IPUEIRA 11.412,86 0,00 0,00 513,62 0,00 11 . 9 2 6 , 4 8 0,00 0,00 0,00
240485 I TA J A 30.384,98 0,00 0,00 1.818,93 0,00 32.203,91 0,00 0,00 0,00
240490 I TA U 98.634,57 0,00 0,00 0,00 0,00 98.634,57 0,00 0,00 0,00
240500 JACANA 148.849,30 0,00 0,00 0,00 0,00 148.849,30 0,00 0,00 0,00
240510 JANDAIRA 37.431,72 292,08 0,00 1.658,87 0,00 39.382,67 0,00 0,00 0,00
240520 JANDUIS 98.489,70 0,00 0,00 0,00 0,00 98.489,70 0,00 0,00 0,00
240530 JANUARIO CICCO 143.792,99 0,00 0,00 2.109,93 0,00 145.902,92 0,00 0,00 0,00
240540 JAPI 42.795,48 0,00 0,00 1.643,17 0,00 44.438,65 0,00 0,00 0,00
240550 JARDIM DE ANGICOS 11.982,70 0,00 0,00 712,93 0,00 12.695,63 0,00 0,00 0,00
240560 JARDIM DE PIRANHAS 223.219,16 0,00 0,00 3.360,80 0,00 226.579,96 0,00 0,00 0,00
240570 JARDIM DO SERIDO 292.493,71 15.663,36 0,00 3.081,45 0,00 3 11 . 2 3 8 , 5 2 0,00 0,00 0,00
240580 JOAO CAMARA 774.324,28 530.588,05 0,00 113.345,86 0,00 1.312.658,19 0,00 0,00 105.600,00
240590 JOAO DIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
240600 JOSE DA PENHA 116.653,12 2.874,40 0,00 0,00 0,00 11 9 . 5 2 7 , 5 2 0,00 0,00 0,00
240610 JUCURUTU 575.922,21 48.475,45 0,00 4.804,39 0,00 629.202,05 0,00 0,00 0,00
240615 JUNDIA 13.511,13 0,00 0,00 0,00 0,00 1 3 . 5 11 , 1 3 0,00 0,00 0,00
240620 LAGOA D'ANTA 110.213,92 0,00 0,00 0,00 0,00 11 0 . 2 1 3 , 9 2 0,00 0,00 0,00
240630 LAGOA DE PEDRAS 29.705,49 0,00 0,00 1.833,12 0,00 31.538,61 0,00 0,00 0,00
240640 LAGOA DE VELHOS 18.360,48 0,00 0,00 0,00 0,00 18.360,48 0,00 0,00 0,00
240650 LAGOA NOVA 334.821,37 0,00 0,00 0,00 0,00 334.821,37 0,00 0,00 0,00
240660 LAGOA SALGADA 45.618,78 0,00 0,00 0,00 0,00 45.618,78 0,00 0,00 0,00
240670 LAJES 200.491,22 34.013,25 0,00 2.493,37 0,00 236.997,84 0,00 0,00 0,00
240680 LAJES PINTADAS 21.109,93 0,00 0,00 1.158,42 0,00 22.268,35 0,00 0,00 0,00
240690 LUCRECIA 43.648,80 244,08 0,00 854,76 0,00 44.747,64 0,00 0,00 0,00
240700 LUIS GOMES 140.061,44 0,00 0,00 44.055,93 0,00 1 8 4 . 11 7 , 3 7 0,00 0,00 0,00
240710 MACAIBA 1.453.768,61 119.091,82 0,00 932.771,74 0,00 0,00 0,00 0,00 2.505.632,17
240720 MACAU 664.264,86 151.027,49 0,00 112.063,52 0,00 821.755,87 0,00 0,00 105.600,00
240725 MAJOR SALES 32.899,36 165,20 0,00 0,00 0,00 33.064,56 0,00 0,00 0,00
240730 MARCELINO VIEIRA 120.696,18 0,00 0,00 0,00 0,00 120.696,18 0,00 0,00 0,00
240740 M A RT I N S 170.484,64 44.878,23 0,00 0,00 0,00 215.362,87 0,00 0,00 0,00
240750 MAXARANGUAPE 33.166,12 0,00 0,00 2.349,52 0,00 35.515,64 0,00 0,00 0,00
240760 MESSIAS TARGINO 94.812,54 0,00 0,00 0,00 0,00 94.812,54 0,00 0,00 0,00
240770 M O N TA N H A S 57.580,97 0,00 0,00 0,00 0,00 57.580,97 0,00 0,00 0,00
240780 MONTE ALEGRE 394.505,89 27.671,44 0,00 5.256,47 0,00 427.433,80 0,00 0,00 0,00
240790 MONTE DAS GAMELEIRAS 40.419,06 9.234,18 0,00 608,59 0,00 50.261,83 0,00 0,00 0,00
240800 MOSSORO 11.090.385,69 4.867.951,63 0,00 13.408.836,25 0,00 1.780.462,24 0,00 0,00 27.586.711,33
240810 N ATA L 47.636.552,27 44.078.249,92 0,00 31.090.152,34 0,00 25.631.523,40 19.505.325,32 0,00 77.668.105,81
240820 NISIA FLORESTA 110.715,44 0,00 0,00 5.632,31 0,00 11 6 . 3 4 7 , 7 5 0,00 0,00 0,00
240830 NOVA CRUZ 1.148.628,15 241.227,87 0,00 114.768,87 0,00 1.399.024,89 0,00 0,00 105.600,00
240840 OLHO-D'AGUA DO BORGES 68.190,52 429,86 0,00 0,00 0,00 68.620,38 0,00 0,00 0,00
240850 OURO BRANCO 53.800,37 0,00 0,00 0,00 0,00 53.800,37 0,00 0,00 0,00
240860 PA R A N A 32.576,67 0,00 0,00 0,00 0,00 32.576,67 0,00 0,00 0,00
240870 PA R A U 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
240880 PA R A Z I N H O 66.664,42 556,94 0,00 1.150,07 0,00 68.371,43 0,00 0,00 0,00
240890 PA R E L H A S 587.327,91 86.808,30 0,00 409.427,64 0,00 0,00 0,00 0,00 1.083.563,85
240895 RIO DO FOGO 62.352,16 0,00 0,00 2.598,47 0,00 64.950,63 0,00 0,00 0,00
240910 PASSA E FICA 249.549,90 24.426,50 0,00 2.395,86 0,00 276.372,26 0,00 0,00 0,00
240920 PA S S A G E M 12.223,22 0,00 0,00 720,03 0,00 12.943,25 0,00 0,00 0,00
240930 PAT U 303.815,31 40.348,27 0,00 0,00 0,00 344.163,58 0,00 0,00 0,00
240933 SANTA MARIA 2 2 . 4 6 1 , 11 0,00 0,00 0,00 0,00 2 2 . 4 6 1 , 11 0,00 0,00 0,00
240940 PAU DOS FERROS 915.007,48 1.669.142,41 0,00 788.093,71 0,00 562.731,08 0,00 0,00 2.809.512,52
240950 PEDRA GRANDE 51.375,83 0,00 0,00 1.101,19 0,00 52.477,02 0,00 0,00 0,00
240960 PEDRA PRETA 18.359,21 1.560,00 0,00 742,82 0,00 20.662,03 0,00 0,00 0,00
240970 PEDRO AVELINO 92.797,08 0,00 0,00 1.481,59 0,00 94.278,67 0,00 0,00 0,00
240980 PEDRO VELHO 218.216,26 0,00 0,00 3.544,41 0,00 221.760,67 0,00 0,00 0,00
240990 PENDENCIAS 69.563,73 0,00 0,00 0,00 0,00 69.563,73 0,00 0,00 0,00
241000 PILOES 59.050,55 0,00 0,00 0,00 0,00 59.050,55 0,00 0,00 0,00
241010 POCO BRANCO 210.755,03 0,00 0,00 3.391,69 0,00 214.146,72 0,00 0,00 0,00
241020 P O RTA L E G R E 142.015,28 177,67 0,00 0,00 0,00 142.192,95 0,00 0,00 0,00
241025 PORTO DO MANGUE 35.523,73 0,00 0,00 0,00 0,00 35.523,73 0,00 0,00 0,00
241030 PRESIDENTE JUSCELINO 122.384,54 11 . 5 5 4 , 0 6 0,00 1.934,42 0,00 135.873,02 0,00 0,00 0,00
241040 PUREZA 45.749,43 0,00 0,00 1.788,29 0,00 47.537,72 0,00 0,00 0,00
241050 RAFAEL FERNANDES 46.339,83 0,00 0,00 0,00 0,00 46.339,83 0,00 0,00 0,00
241060 RAFAEL GODEIRO 30.419,02 0,00 0,00 0,00 0,00 30.419,02 0,00 0,00 0,00
241070 RIACHO DA CRUZ 39.816,09 0,00 0,00 0,00 0,00 39.816,09 0,00 0,00 0,00
241080 RIACHO DE SANTANA 54.498,31 0,00 0,00 1.098,65 0,00 55.596,96 0,00 0,00 0,00
241090 RIACHUELO 29.593,47 0,00 0,00 1.449,93 0,00 31.043,40 0,00 0,00 0,00
2 4 11 0 0 RODOLFO FERNANDES 75.493,24 0,00 0,00 0,00 0,00 75.493,24 0,00 0,00 0,00
2 4 11 0 5 TIBAU 2.427,69 0,00 0,00 0,00 0,00 2.427,69 0,00 0,00 0,00
2 4 111 0 RUY BARBOSA 20.290,44 0,00 0,00 60.994,06 0,00 81.284,50 0,00 0,00 0,00
2 4 11 2 0 SANTA CRUZ 902.090,94 764.776,72 0,00 8.344,50 0,00 1.675.212,16 0,00 0,00 0,00
2 4 11 4 0 SANTANA DO MATOS 407.734,63 0,00 0,00 4.298,63 0,00 412.033,26 0,00 0,00 0,00
2 4 11 4 2 SANTANA DO SERIDO 15.651,35 0,00 0,00 580,98 0,00 16.232,33 0,00 0,00 0,00
2 4 11 5 0 SANTO ANTONIO 485.269,69 551.722,85 0,00 11 0 . 8 3 3 , 6 7 0,00 1.042.226,21 0,00 0,00 105.600,00
2 4 11 6 0 SAO BENTO DO NORTE 11 . 7 8 4 , 0 6 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 7 8 4 , 0 6 0,00 0,00 0,00
2 4 11 7 0 SAO BENTO DO TRAIRI 32.512,38 0,00 0,00 822,34 0,00 33.334,72 0,00 0,00 0,00
2 4 11 8 0 SAO FERNANDO 5.596,78 0,00 0,00 776,25 0,00 6.373,03 0,00 0,00 0,00
2 4 11 9 0 SAO FRANCISCO DO OESTE 20.188,05 0,00 0,00 990,00 0,00 21.178,05 0,00 0,00 0,00
241200 SAO GONCALO DO AMARANTE 2.594.774,17 33.691,48 0,00 1.457.029,37 0,00 0,00 0,00 0,00 4.085.495,02
241210 SAO JOAO DO SABUGI 73.660,33 8.669,05 0,00 0,00 0,00 82.329,38 0,00 0,00 0,00
241220 SAO JOSE DE MIPIBU 1.094.104,91 852.474,90 0,00 992.204,29 0,00 0,00 0,00 0,00 2.938.784,10
241230 SAO JOSE DO CAMPESTRE 253.317,59 187.978,12 0,00 0,00 0,00 441.295,71 0,00 0,00 0,00
241240 SAO JOSE DO SERIDO 73.002,74 0,00 0,00 1.051,80 0,00 74.054,54 0,00 0,00 0,00
241250 SAO MIGUEL 653.976,31 151.157,20 0,00 11 0 . 9 7 1 , 9 5 0,00 810.505,46 0,00 0,00 105.600,00
241255 SAO MIGUEL DE TOUROS 11 6 . 7 5 7 , 8 8 0,00 0,00 2.198,32 0,00 11 8 . 9 5 6 , 2 0 0,00 0,00 0,00
241260 SAO PAULO DO POTENGI 387.452,09 604.376,07 0,00 105.600,00 0,00 991.828,16 0,00 0,00 105.600,00
241270 SAO PEDRO 47.636,98 0,00 0,00 0,00 0,00 47.636,98 0,00 0,00 0,00
241280 SAO RAFAEL 96.939,24 0,00 0,00 2.133,74 0,00 99.072,98 0,00 0,00 0,00
241290 SAO TOME 267.765,90 43.736,21 0,00 2.628,87 0,00 314.130,98 0,00 0,00 0,00
241300 SAO VICENTE 88.990,73 0,00 0,00 1.530,21 0,00 90.520,94 0,00 0,00 0,00
241310 SENADOR ELOI DE SOUZA 40.707,92 362,40 0,00 0,00 0,00 41.070,32 0,00 0,00 0,00
241320 SENADOR GEORGINO AVELINO 20.501,28 0,00 0,00 937,58 0,00 21.438,86 0,00 0,00 0,00
241330 SERRA DE SAO BENTO 48.185,94 0,00 0,00 1.419,28 0,00 49.605,22 0,00 0,00 0,00
241335 SERRA DO MEL 151.811,64 652,80 0,00 0,00 0,00 152.464,44 0,00 0,00 0,00
241340 SERRA NEGRA DO NORTE 100.985,39 0,00 0,00 15.568,04 0,00 11 6 . 5 5 3 , 4 3 0,00 0,00 0,00
241350 SERRINHA 45.844,49 0,00 0,00 1.915,93 0,00 47.760,42 0,00 0,00 0,00
241355 SERRINHA DOS PINTOS 20.771,87 52,08 0,00 0,00 0,00 20.823,95 0,00 0,00 0,00
241360 SEVERIANO MELO 200.565,72 0,00 0,00 0,00 0,00 200.565,72 0,00 0,00 0,00
241370 SITIO NOVO 62.274,00 0,00 0,00 1.102,45 0,00 63.376,45 0,00 0,00 0,00
241380 TABOLEIRO GRANDE 29.607,91 0,00 0,00 0,00 0,00 29.607,91 0,00 0,00 0,00
241390 TA I P U 46.012,66 0,00 0,00 3.091,83 0,00 49.104,49 0,00 0,00 0,00
241400 TA N G A R A 165.438,48 1,65 0,00 0,00 0,00 165.440,13 0,00 0,00 0,00
241410 TENENTE ANANIAS 228.609,33 22.634,90 0,00 0,00 0,00 251.244,23 0,00 0,00 0,00
241415 TENENTE LAURENTINO CRUZ 33.468,07 0,00 0,00 1.281,00 0,00 34.749,07 0,00 0,00 0,00
241420 TIBAU DO SUL 153.518,83 7.535,49 0,00 2.245,68 0,00 163.300,00 0,00 0,00 0,00
241430 TIMBAUBA DOS BATISTAS 0,00 0,00 0,00 594,66 0,00 594,66 0,00 0,00 0,00
241440 TO U R O S 772.330,00 140.321,29 0,00 357.963,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270.614,61
241445 TRIUNFO POTIGUAR 46.901,88 0,00 0,00 0,00 0,00 46.901,88 0,00 0,00 0,00
241450 UMARIZAL 105.804,89 0,00 0,00 0,00 0,00 105.804,89 0,00 0,00 0,00
241460 U PA N E M A 186.059,37 0,00 0,00 0,00 0,00 186.059,37 0,00 0,00 0,00
241470 VA R Z E A 26.765,97 0,00 0,00 0,00 0,00 26.765,97 0,00 0,00 0,00
241475 VENHA-VER 15.269,45 0,00 0,00 0,00 0,00 15.269,45 0,00 0,00 0,00
241480 VERA CRUZ 60.090,46 0,00 0,00 0,00 0,00 60.090,46 0,00 0,00 0,00
241490 VICOSA 8.502,45 0,00 0,00 418,90 0,00 8.921,35 0,00 0,00 0,00
241500 VILA FLOR 52.269,34 4.646,20 0,00 676,97 0,00 57.592,51 0,00 0,00 0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 138.526.318,35

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - MARÇO 2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 240810 - NATAL UFRN/HUOL 2653982 29 05/01/2005 9.647.686,76
Estadual 240810 - NATAL UFRN/HUOL/NUCELO HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 2653982 29 05/01/2005 1.261.548,00
Municipal 240810 -NATAL UFRN/MEJC/NHH/HOSPED/ODONTO 2409208 1349 06/06./2007 9.857.638,56
Estadual 241120 - SANTA CRUZ UFRN/HOSP ANA BEZERRA 4014111 655 04/05/2005 1.343.821,01
TO TA L 22.110.694,33
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde