Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
19.843.929/0027-40CNES: 0026964 26.01 | FHEMIG - HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI - Belo Horizonte/MG | |
A D U LTO | 07 |
Art. 2º Reclassificar para tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo I, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.214.149/0001-76CNES: 0026859 26.01 | HOSPITAL FELÍCIO ROCHO - Belo Horizonte/MG | |
A D U LTO | 06 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata esta Portaria deverá onerar o Teto Financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.