Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 520, de 03 de outubro de 2007, e
Considerando o Oficio nº 113, de 08 de fevereiro de 2008, que solicita a regularização da Portaria SAS/MS nº 520, de 03 de outubro de 2007, de acordo com o conteúdo da resolução CIB/RS nº 111, de 25 de julho de 2007, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente, na competência março de 2008, o montante de R$ 601.615,83 (seiscentos e um mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos) do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos municípios, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | MAC MENSAL |
430510 | Caxias do Sul | 432.631,10 |
430900 | Giruá | 60.000,00 |
431390 | Panambi | 108.984,73 |
SUB TOTAL PLENAS | 601.615,83 | |
430000 | Gestão Estadual | (601.615,83) |
Parágrafo Único -O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde - FNS adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.