Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o parecer emitido pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas do Estado de Minas Gerais e pela Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, bem como aprovação na reunião da CIB/Macrorregional Noroeste, realizada em 25 de outubro de 2007; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
18.170.894/0001-23 | 2726734 | Clínica Vera Cruz Ltda - Patos de Minas/MG |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. |
§ 3º O estabelecimento de saúde ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do Sistema único de Saúde -SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do estabelecimento para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por remanejamento dos recursos financeiros alocados em Uberaba, Uberlândia e Belo Horizonte de acordo com decisão acordada na reunião CIB/Macrorreginal Noroeste, realizada em 25 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.