Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 197, DE 28 DE MARÇO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o parecer emitido pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas do Estado de Minas Gerais e pela Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, bem como aprovação na reunião da CIB/Macrorregional Noroeste, realizada em 25 de outubro de 2007; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:

CNPJ CNES HOSPITAL
18.170.894/0001-23 2726734 Clínica Vera Cruz Ltda - Patos de Minas/MG
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

§ 3º O estabelecimento de saúde ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do Sistema único de Saúde -SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do estabelecimento para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por remanejamento dos recursos financeiros alocados em Uberaba, Uberlândia e Belo Horizonte de acordo com decisão acordada na reunião CIB/Macrorreginal Noroeste, realizada em 25 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde