Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta,
no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM,
de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização
a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada
e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 24, de 18 de janeiro de 2007; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva
Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte - CNCDO/RN em
cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada
de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria
SAS/MS nº 24, de 18 de janeiro de 2007, o membro a seguir conforme nº
do SNT 1 01 04 RN 02:
RIO GRANDE DO NORTE
RIM
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.