Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 346, de 23 de maio de 2006;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo/CNCDO/ES, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde; resolve:
Art. 1º - Excluir o estabelecimento de saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 346, de 23 de maio de 2006, conforme nº do SNT 2 11 04 ES 01:
ESPÍRITO SANTO CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 04 ES 01 II - denominação: Casa de Saúde Santa Maria S/A; III – CGC: 27.490.614/0001-55; IV – CNES: 2.448.424; V - endereço: Rua Dr. Joaquim Ribeiro Filho, nº 209 – Esplanada – Colatina – ES – CEP: 29.702-130. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.