Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando o Ofício nº 39/08, de 07 de abril de 2008, da
Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio
da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Ceará, conforme
descrição a seguir:
Art. 2º Instruir que o remanejamento do recurso concedido
por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro
global da TRS do estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência abril de
2008.