Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS nº 208, de 10
de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 70, de 11
de abril de 2008, Seção 1, páginas 76.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.