Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Art. 1º Alterar os códigos de habilitação dos estabelecimentos a seguir mencionados, que integram um Complexo Hospitalar, habilitado como Unacon com Serviço de Radioterapia, conforme abaixo especificado:
Estabelecimento/UF Município |
CNES |
Código |
Mantenedora |
CNPJ |
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/Hospital de Base Porto Velho – Porto Velho/RO |
4001303 |
17.14 |
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro |
04287520/0002-69 |
Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pellegrino – Porto Velho/RO |
2515377 |
17.15, 17.16 |
Art. 2º Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir mencionados, conforme a seguir relacionado:
Estabelecimento/UF/Município |
CNES |
Cód. |
Habilitação |
CNPJ |
Instituto Brasileiro de Controle do Câncer – IBCC –São Paulo/SP |
2077590 |
17.07
|
Unacon com Serviço de Radioterapia |
62932942/0001-65
|
Hospital da Irmandade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza |
2651394 |
17.06
|
Unacon |
07273592/0001-64 |
Art. 3º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia os estabelecimentos a seguir mencionados:
Estabelecimento/UF Município |
CNES |
Código |
Habilitação |
Mantenedora |
CNPJ |
SES/HGF Hospital Geral de Fortaleza/CE |
2497654 |
17.08 |
Unacon com Serviço de Hematologia |
Centro Regional Integrado de Oncologia/CRIO |
07954571/0014-29 |
Instituto Clínico de Fortaleza/ Hospital Distrital Dr. Fernando Távola – Fortaleza/CE |
2528843 |
17.14 |
Unacon com Serviço de Radioterapia |
|
07990336/0001-98 |
Centro Regional Integrado de Oncologia/CRIO – Fortaleza/CE |
2723190 |
17.15, 17.16 |
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.