Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998, que aprova regulamento técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a Portaria nº 652/GM, de 23 de junho de 2000, e A Portaria SAS/MS nº 302 de 24 de agosto de 2000, as quais dispõem sobre processamento de valva cardíaca humana;
Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que estabelece as ações relacionadas à doação de órgão e tecidos;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007 que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 07, de 14 de janeiro de 2008, que efetua as adequações nos procedimentos tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS; e
Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, que envolvem a compatibilização entre procedimentos e materiais na realização de cirurgias no SUS, resolve:
Art. 1º Recompor, na forma do Anexo desta Portaria, as compatibilidades dos procedimentos.
Art. 2º Definir que o registro dos procedimentos especiais 05.04.03.002-7 - Processamento de Válvula Cardíaca Humana e 05.04.03.001-9 – Processamento de Tubo Valvado Cardíaco Humano, deve ser feito no campo “Procedimentos Realizados” do SISAIH01, da Autorização de Internação Hospitalar – AIH emitida para o receptor da Válvula Cardíaca Humana/Tubo Valvado Cardíaco Humano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 18.04.2008, seção I, página 63.