Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 221, DE 17 DE ABRIL DE 2008

 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 Considerando o estabelecido no Parágrafo único, do art. 1º, da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, determinando que a Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, publicará os manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas dessa Política;

Considerando a Estratégia Saúde da Família como prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil;

Considerando a institucionalização da avaliação da Atenção Básica no Brasil;

Considerando o impacto da atenção primária em saúde na redução das internações por condições sensíveis à atenção primária em vários países;

Considerando as listas de internações por condições sensíveis à atenção primária existentes em outros países e a necessidade da criação de uma lista que refletisse as diversidades das condições de saúde e doença no território nacional;

Considerando a possibilidade de incluir indicadores da atividade hospitalar para serem utilizados como medida indireta do funcionamento da atenção básica brasileira e da Estratégia Saúde da Família; e,

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 04, de 20 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 21 de setembro de 2007, Página 50, Seção 1, com a finalidade de avaliar as proposições apresentadas para elaboração da versão final da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária, resolve:

 Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária.

Parágrafo único - As Condições Sensíveis à Atenção Primária estão listadas por grupos de causas de internações e diagnósticos, de acordo com a Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

 Art. 2º Definir que a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária será utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para avaliar o desempenho do sistema de saúde nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO 

ANEXO

LISTA DE CONDIÇÕES SENSÍVEIS À ATENÇÃO PRIMÁRIA

Grupo

Diagnósticos

CID 10

1

Doenças preveníveis por imunização e condições sensíveis

1,1

Coqueluche

A37

1,2

Difteria

A36

1,3

Tétano

A33 a A35

1,4

Parotidite

B26

1,5

Rubéola

B06

1,6

Sarampo

B05

1,7

Febre Amarela

A95

1,8

Hepatite B

B16

1,9

Meningite por Haemophilus

G00.0

001

Meningite Tuberculosa

A17.0

1,11

Tuberculose miliar

A19

1,12

Tuberculose Pulmonar

A15.0 a A15.3, A16.0 a A16.2, A15.4 a A15.9, A16.3 a A16.9, A17.1 a A17.9

1,16

Outras Tuberculoses

A18

1,17

Febre reumática

I00 a I02

1,18

Sífilis

A51 a A53

1,19

Malária

B50 a B54

001

Ascaridiase

B77

2

Gastroenterites Infecciosas e complicações

2,1

Desidratação

E86

2,2

Gastroenterites

A00 a A09

3

Anemia

3,1

Anemia por deficiência de ferro

D50

4

Deficiências Nutricionais

4,1

Kwashiokor e outras formas de desnutrição protéico calórica

E40 a E46

4,2

Outras deficiências nutricionais

E50 a E64

5

Infecções de ouvido, nariz e garganta

5,1

Otite média supurativa

H66

5,2

Nasofaringite aguda [resfriado comum]

J00

5,3

Sinusite aguda

J01

5,4

Faringite aguda

J02

5,5

Amigdalite aguda

J03

5,6

Infecção Aguda VAS

J06

5,7

Rinite, nasofaringite e faringite crônicas

J31

6

Pneumonias bacterianas

6,1

Pneumonia Pneumocócica

J13

6,2

Pneumonia por Haemophilus infuenzae

J14

6,3

Pneumonia por Streptococus

J15.3, J15.4

6,4

Pneumonia bacteriana NE

J15.8, J15.9

6,5

Pneumonia lobar NE

J18.1

7

Asma

7,1

Asma

J45, J46

8

Doencas pulmonares

8,1

Bronquite aguda

J20, J21

8,2

Bronquite não especificada como aguda ou crônica

J40

8,3

Bronquite crônica simples e a mucopurulenta

J41

8,4

Bronquite crônica não especificada

J42

8,5

Enfisema

J43

8,6

Bronquectasia

J47

8,7

Outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas

J44

9

Hipertensão

9,1

Hipertensão essencial

I10

9,2

Doença cardíaca hipertensiva

I11

10

Angina

10,1

Angina pectoris

I20

11

Insuficiência Cardíaca

11,1

Insuficiência Cardíaca

I50

11,3

Edema agudo de pulmão

J81

12

Doenças Cerebrovasculares

12,1

Doenças Cerebrovasculares

I63 a I67; I69, G45 a G46

13

Diabetes melitus

13,1

Com coma ou cetoacidose

E10.0, E10.1, E11.0, E11.1, E12.0, E12.1;E13.0, E13.1; E14.0, E14.1

13,2

Com complicações (renais, oftalmicas, neurol., circulat.,

periféricas, múltiplas, outras e NE)

E10.2 a E10.8, E11.2 a E11.8; E12.2 a E12.8;E13.2 a E13.8; E14.2 a E14.8

13,3

Sem complicações específicas

E10.9, E11.9; E12.9, E13.9; E14.9

14

Eplepsias

14,1

Eplepsias

G40, G41

15

Infecção no Rim e Trato Urinário

15,1

Nefrite túbulo-intersticial aguda

N10

15,2

Nefrite túbulo-intersticial crônica

N11

15,3

Nefrite túbulo-intersticial NE aguda crônica

N12

15,4

Cistite

N30

15,5

Uretrite

N34

15,6

Infecção do trato urinário de localização NE

N39.0

16

Infecção da pele e tecido subcutâneo

16,1

Erisipela

A46

16,2

Impetigo

L01

16,3

Abscesso cutâneo furúnculo e carbúnculo

L02

16,4

Celulite

L03

16,5

Linfadenite aguda

L04

16,6

Outras infecções localizadas na pele e tecido subcutâneo

L08

17

Doença Inflamatória órgãos pélvicos femininos

17,1

Salpingite e ooforite

N70

17,2

Doença inflamatória do útero exceto o colo

N71

17,3

Doença inflamatória do colo do útero

N72

17,4

Outras doenças inflamatórias pélvicas femininas

N73

17,5

Doenças da glândula de Bartholin

N75

17,6

Outras afecções inflamatórias da vagina. e da vulva

N76

18

Úlcera gastrointestinal

18

Úlcera gastrointestinal

K25 a K28, K92.0, K92.1, K92.2

19

Doenças relacionadas ao Pré-Natal e Parto

19,1

Infecção no Trato Urinário na gravidez

O23

19,2

Sífilis congênita

A50

19,3

Síndrome da Rubéola Congênita

P35.0

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