Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, art. 1º, que determina a aprovação da CIB para alocação dos referidos recursos, resolve:
Art. 1º - Realocar o valor de R$ 71.233,93 (setenta e um mil duzentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do AMAPÁ.
Parágrafo Único - O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.