Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 234, DE 25 DE ABRIL DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº 432/SAS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria nº 214/SAS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Resolução nº 208, de 30 de novembro de 2005, bem como a Resolução nº 020, de 23 de fevereiro de 2006, ambas da Comissão Intergersores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul – CIB/RS, que indicam as Unidades Assistenciais aprovados para Centros de Referência em Nefrologia no Estado, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação dos estabelecimentos de saúde abaixo mencionados, de Serviços de Nefrologia para Centros de Referência em Nefrologia:

CNPJ

CNES

UNIDADE

88.648.761/0018-43

2223538

FUCS Hospital Geral de Caxias do Sul/RS

92.030.543/0001-70

2246929

Hospital da Cidade de Passo Fundo/RS

92.021.062/0001-06

2246988

Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo/H.S. Vicente de Paulo – Passo Fundo/RS

92.787.118/0001-20

2237571

Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A – Porto Alegre/RS

88.630.413/0002-81

2262568

União Brasileira de Educação e Assistência/Hospital São Lucas da PUCRS – Porto Alegre/RS

87.020.517/0001-20

2237601

Hospital das Clínicas de Porto Alegre/RS

92.815.000/0001-68

2237253

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS

94.862.265/0001-42

2232995

Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande - Rio Grande/RS

95.591.764/0014-20

2244306

Hospital Universitário de Santa Maria/RS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde