Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, bem como a Deliberação nº 401, de 08 de novembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro – CIB/RJ, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados os estabelecimentos a seguir:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
29.063.294/0001-82 |
0025135 |
Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital Municipal São João Batista – Volta Redonda/RJ |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular |
||
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
30.079.479/0001-64 |
3443043 |
Procordis /A – Niterói/RJ |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. |
||
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
32.410.037/0001-84 |
2273748 |
Fundação Educacional Severino Sombra/Hospital Universitário Sul Fluminense – Vassouras/RJ |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. |
§1º Os estabelecimentos de saúde ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do estabelecimento para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.973/GM, de 21 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Rio de Janeiro e Municípios, bem como o Ofício nº 73, de 8 de abril de 2008, da Superintendência de Atenção Especializada e Gestão de Tecnologia da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.