Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 534, de 14 de julho de 2006, e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Rio Grande do Sul – CNCDO/RS, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 534, de 14 de julho de 2006, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 02 00 RS 01:
RIO GRANDE DO SUL
FÍGADO
I – Nº do SNT 1 02 00 RS 01 |
XII – membro: José Luiz de Godoy, cirurgião pediátrico, CRM 31037. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.