Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 473, de 22 de agosto de 2007; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – CNCDO/MG, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 473, de 22 de agosto de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 01 MG 06:
MINAS GERAIS
CÓRNEA
I – Nº do SNT 1 11 01 MG 06 VI – membro: Marcus Vinicius Cardoso de Souza, oftalmologista, CRM 38084. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.