Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
PARANÁ
Hospital Universitário – Universidade Estadual de Londrina – Londrina – PR; |
CGC: 78.640.489/0003-15; |
CNES: 2781859; |
SANTA CATARINA
IEAS –Hospital Divino Salvador – Videira – SC; |
CGC: 86.552.809/0003-03; |
CNES: 2302500. |
RIO GRANDE DO SUL
Hospital universitário Ulbra; Canoas -RS; |
CGC: 88.332.580/0031-80 |
CNES: 3508528. |
Hospital de Caridade São Vicente de Paulo de Cruz Alta; Cruz Alta – RS; |
CGC: 89.124.630/0001-81; |
CNES: 2263858. |
Art. 2º Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital a seguir, para realizar os procedimentos de retirada de Tecido Ocular Humano:
PARANÁ
Irmandade da Santa Casa de Arapongas; Arapongas – PR; |
CGC: 75.403.287/0001-08; |
CNES: 2576198. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.