Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano,
Considerando a Portaria nº 931/GM, de 02 de maio de 2006, que aprova o regulamento técnico para os TCTH;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 183, de 20 de março de 2008, que renovou a autorização do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/RJ, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado; resolve:
Art. 1º Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO
RIO DE JANEIRO
I – Nº do SNT 2 21 99 RJ 02 |
II – denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; |
III – CGC: 33.683.683/0053-47; |
IV – CNES: 2.280.167; |
V – Código: 24.010/24.02/24.03; |
VI – endereço: Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255 – Cidade Universitária – Rio de Janeiro - RJ – CEP: 21.801-167. |
Art. 2º Conceder, à equipe de saúde a seguir identificada, renovação e reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/não aparentado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO.
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT 1 21 99 RJ 24 |
II – responsável técnico: Angelo Maiolino, hematologista, CRM 52406890; |
III – membro: Angelo Maiolino, hematologista, CRM 52406890; |
IV – membro: Marcio Luiz Moore Nucci, hematologista, CRM 52380615; |
V – membro: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141; |
VI – membro: Marcia Garnica, infectologista, CRM 52761192; |
VII – membroRoberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista, CRM 52679887; |
VIII – membro: Caroline Pinto Rebello, hematologista, CRM 52710393; |
IX – membro: Daniel Richard Mercante, hematologista, CRM 52724092; |
X – membro: Adrienne Bunn Moreno Madureira, hematologista, CRM 52721000; |
XI – membro: Carla Maria Duarte, hematologista, CRM 52680184 |
Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.