Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 254, DE 29 DE ABRIL DE 2008

(Revogado pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, o hospital a seguir como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

08.778.268/0037-71

2593262

SESPB/Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena – João Pessoa/PB

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

§1º O hospital ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde –SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando os Ofícios nº 389 e 454, respectivamente de 17 e 27 de março de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, que informa que os recursos serão oriundos do Fundo Estadual de Saude.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

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