Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 258, DE 29 DE ABRIL DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, por meio do  Ofício nº 1.448, de 10 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do AMAZONAS, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 265.428.276,82, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde – FES

221.789.936,82

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde – FMS

33.237.458,00

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

10.400.882,00

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste Bloco de Financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO no valor de R$ 607.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às  Urgências – SAMU no valor de R$ 5.238.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global Do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0013 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Amazonas

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS – ABRIL 2008

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS – ABRIL 2008

PPI ASSISTENCIAL – VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

35.851.134,64

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

196.339.684,18

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais

10.400.882,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

221.789.936,82

ANEXO II 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS – ABRIL 2008

PPI ASSISTENCIAL – VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS  MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)

IBGE

Município

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

Incentivos

Permanentes

de custeio *

Ajustes

Valores de TCEP

com transferências

realizadas ao FES

Valores de Estabelecimentos

sob gestão estadual

Valores retidos

no Fundo

Nacional de Saúde

Valores recebidos

de outras UFs

Total

Próprio

Referenciado

130002

ALVARAES

409.580,53

0,00

0,00

51.236,13

0,00

460.816,66

0,00

0,00

0,00

130006

AMATURA

256.234,17

32.014,71

0,00

35.979,55

0,00

324.228,43

0,00

0,00

0,00

130008

ANAMA

191.685,79

0,00

0,00

34.289,77

0,00

225.975,56

0,00

0,00

0,00

130010

ANORI

376.870,02

0,00

0,00

62.606,40

0,00

439.476,42

0,00

0,00

0,00

130014

APUI

636.509,74

0,00

0,00

132.736,48

0,00

769.246,22

0,00

0,00

0,00

130020

ATALAIA DO NORTE

330.315,28

0,00

0,00

48.544,42

0,00

378.859,70

0,00

0,00

0,00

130030

AUTAZES

871.762,69

0,00

0,00

127.004,10

0,00

998.766,79

0,00

0,00

0,00

130040

BARCELOS

536.568,93

0,00

0,00

124.615,96

0,00

661.184,89

0,00

0,00

0,00

130050

BARREIRINHA

579.937,88

0,00

0,00

91.385,20

0,00

671.323,08

0,00

0,00

0,00

130060

BENJAMIN CONSTANT

781.487,99

0,00

0,00

284.891,18

0,00

0,00

0,00

0,00

1.066.379,17

130063

BERURI

245.632,68

0,00

0,00

41.400,57

0,00

287.033,25

0,00

0,00

0,00

130068

BOA VISTA DO RAMOS

339.209,45

0,00

0,00

53.965,61

0,00

393.175,06

0,00

0,00

0,00

130070

BOCA DO ACRE

859.112,93

0,00

0,00

128.331,25

0,00

987.444,18

0,00

0,00

0,00

130080

BORBA

992.643,07

0,00

0,00

155.571,47

0,00

1.148.214,54

0,00

0,00

0,00

130083

CAAPIRANGA

177.285,03

0,00

0,00

31.329,99

0,00

208.615,02

0,00

0,00

0,00

130090

CANUTAMA

301.954,66

0,00

0,00

48.101,44

0,00

350.056,10

0,00

0,00

0,00

130100

CARAUARI

620.169,55

0,00

0,00

128.833,43

0,00

749.002,98

0,00

0,00

0,00

130110

CAREIRO

707.231,81

0,00

0,00

73.722,88

0,00

780.954,69

0,00

0,00

0,00

130115

CAREIRO DA VARZEA

134.593,44

0,00

0,00

10.106,40

0,00

144.699,84

0,00

0,00

0,00

130120

COARI

2.334.915,69

0,00

0,00

803.935,68

0,00

0,00

0,00

0,00

3.138.851,37

130130

CODAJAS

415.138,90

0,00

0,00

111.015,03

0,00

526.153,93

0,00

0,00

0,00

130140

EIRUNEPE

726.101,10

4.613,14

0,00

153.510,16

0,00

884.224,40

0,00

0,00

0,00

130150

ENVIRA

459.244,24

0,00

0,00

76.692,26

0,00

535.936,50

0,00

0,00

0,00

130160

FONTE BOA

1.335.911,28

2.203,20

0,00

276.015,07

0,00

0,00

0,00

0,00

1.614.129,55

130165

GUAJARA

338.827,91

0,00

0,00

38.240,43

0,00

377.068,34

0,00

0,00

0,00

130170

HUMAITA

1.055.973,37

0,00

0,00

438.804,83

0,00

0,00

0,00

0,00

1.494.778,20

130180

IPIXUNA

581.431,52

0,00

0,00

66.449,22

0,00

647.880,74

0,00

0,00

0,00

130185

IRANDUBA

1.041.056,22

0,00

0,00

184.456,61

0,00

1.225.512,83

0,00

0,00

0,00

130190

ITACOATIARA

2.809.182,43

17.004,17

0,00

928.546,93

0,00

0,00

0,00

0,00

3.754.733,53

130195

ITAMARATI

177.750,17

0,00

0,00

39.939,48

0,00

217.689,65

0,00

0,00

0,00

130200

ITAPIRANGA

256.211,18

1.969,65

0,00

50.075,00

0,00

308.255,83

0,00

0,00

0,00

130210

JAPURA

152.371,93

0,00

0,00

12.454,38

0,00

164.826,31

0,00

0,00

0,00

130220

JURUA

196.682,86

0,00

0,00

29.497,49

0,00

226.180,35

0,00

0,00

0,00

130230

JUTAI

402.268,58

0,00

0,00

88.545,06

0,00

490.813,64

0,00

0,00

0,00

130240

LABREA

862.442,84

15,12

0,00

132.937,72

0,00

995.395,68

0,00

0,00

0,00

130250

MANACAPURU

3.023.488,08

67.012,83

0,00

919.700,79

0,00

0,00

0,00

0,00

4.010.201,70

130255

MANAQUIRI

327.104,11

0,00

0,00

44.915,76

0,00

372.019,87

0,00

0,00

0,00

130260

MANAUS

87.518.728,75

25.954.505,54

1.320.000,00

56.631.430,29

0,00

165.975.464,58

0,00

0,00

5.449.200,00

130270

MANICORE

1.319.155,72

0,00

0,00

202.892,49

0,00

1.522.048,21

0,00

0,00

0,00

130280

MARAA

688.234,69

34.555,19

0,00

82.976,02

0,00

805.765,90

0,00

0,00

0,00

130290

MAUES

1.558.493,38

30.398,78

0,00

468.195,02

0,00

0,00

0,00

0,00

2.057.087,18

130300

NHAMUNDA

408.785,15

0,00

0,00

51.590,05

0,00

460.375,20

0,00

0,00

0,00

130310

NOVA OLINDA DO NORTE

646.891,09

53.726,00

0,00

129.247,91

0,00

829.865,00

0,00

0,00

0,00

130320

NOVO AIRAO

156.769,41

0,00

0,00

59.548,44

0,00

216.317,85

0,00

0,00

0,00

130330

NOVO ARIPUANA

631.085,11

0,00

0,00

71.800,77

0,00

702.885,88

0,00

0,00

0,00

130340

PARINTINS

4.176.092,67

255.106,86

0,00

1.489.318,13

0,00

0,00

0,00

0,00

5.920.517,66

130350

PAUINI

185.615,85

0,00

0,00

65.745,25

0,00

251.361,10

0,00

0,00

0,00

130353

PRESIDENTE FIGUEIREDO

762.639,09

0,00

0,00

397.086,34

0,00

0,00

0,00

0,00

1.159.725,43

130356

RIO PRETO DA EVA

612.979,67

0,00

0,00

61.495,97

0,00

674.475,64

0,00

0,00

0,00

130360

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

244.321,74

0,00

0,00

33.916,38

0,00

278.238,12

0,00

0,00

0,00

130370

SANTO ANTONIO DO ICA

728.616,49

55.988,29

0,00

64.499,89

0,00

849.104,67

0,00

0,00

0,00

130380

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

1.238.509,10

0,00

0,00

192.030,46

0,00

1.324.939,56

0,00

0,00

105.600,00

130390

SAO PAULO DE OLIVENCA

544.673,59

0,00

0,00

103.656,00

0,00

648.329,59

0,00

0,00

0,00

130395

SAO SEBASTIAO DO UATUMA

205.887,84

0,00

0,00

46.885,75

0,00

252.773,59

0,00

0,00

0,00

130400

SILVES

223.288,84

0,00

0,00

34.923,52

0,00

258.212,36

0,00

0,00

0,00

130406

TABATINGA

1.475.637,85

203.364,84

0,00

319.058,85

0,00

1.998.061,54

0,00

0,00

0,00

130410

TAPAUA

573.350,02

0,00

0,00

78.117,35

0,00

651.467,37

0,00

0,00

0,00

130420

TEFE

2.588.800,95

182.253,02

0,00

695.200,24

0,00

0,00

0,00

0,00

3.466.254,21

130423

TONANTINS

312.979,64

0,00

0,00

47.816,17

0,00

360.795,81

0,00

0,00

0,00

130426

UARINI

289.160,15

0,00

0,00

38.311,81

0,00

327.471,96

0,00

0,00

0,00

130430

URUCARA

552.547,99

0,00

0,00

108.796,58

0,00

661.344,57

0,00

0,00

0,00

130440

URUCURITUBA

284.067,71

0,00

0,00

55.286,49

0,00

339.354,20

0,00

0,00

0,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

33.237.458,00

ANEXO III 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS – ABRIL 2008

PPI ASSISTENCIAL – DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do

Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser

destinado ao Fundo de Saúde

Estadual

130260 - MANAUS

Hospital e PS e Hospital Getulio Vargas

2017644

0053

06-12-2007

10.400.882,00

TOTAL

10.400.882,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde