Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir relacionado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
UF |
Município |
CNES |
CNPJ |
Entidade |
Gestão |
SP |
Sumaré
|
2083981 |
463745000137-68
|
Hospital Estadual de Sumaré |
Estadual |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de abril de 2008.