Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, por meio do Ofício SUB.SPAS, de 04 de abril de 2008, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, a seguir mencionadas, para realizar os procedimentos dos códigos especificados:
Códigos | Estabelecimento | CNES | CNPJ |
16.03 - 16.04 - 16.05 - 16.06 - 16.07 |
Fundação Felice Rocho - Hospital Felício Rocho - Belo Horizonte/MG |
0026859 | 17214149/0001-76 |
16.03 - 16.04 - 16.05 - 16.06 |
Associação Evangélica Beneficente de MG/Hospital Evangélico- Belo Horizonte/MG |
0026808 | 17214743/0001-67 |
16.03 - 16.04 - 16.05 - 16.06 - 16.07 -16.10 |
Universidade Federal do Triangulo Mineiro - /Hospital Escola da UFTM - Uberaba/MG |
2206595 | 20054326/0001-09 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.