Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 51, de 25 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado do Ceará, conforme descrição a seguir:
Município |
Limite mensal(R$) |
Limite anual (R$) |
Barbalha |
284.511,72 |
3.414.140,64 |
Canindé |
112.348,69 |
1.348.184,28 |
Caucaia |
246.155,15 |
2.953.861,80 |
Crato |
362.799,70 |
4.353.596,40 |
Eusébio |
164.573,11 |
1.974.877,32 |
Fortaleza |
2.278.453,00 |
27.341.436,00 |
Iguatu |
98.600,28 |
1.183.203,36 |
Maracanaú |
238.645,45 |
2.863.745,40 |
Quixadá |
106.734,93 |
1.280.819,16 |
Russas |
143.078,16 |
1.716.937,92 |
Sobral |
306.791,47 |
3.681.497,64 |
Total do Estado |
4.342.691,66 |
52.112.299,92 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008, revogando-se a Portaria SAS/MS nº 212, de 10 de abril de 2008.