Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 267, DE 09 DE MAIO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial  o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, e

Considerando a Deliberação CIB/RR nº 13, de 08 de Abril de 2008, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios em gestão plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual de Roraima, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL

140010

BOA VISTA

8.000,00

Sub-total municípios plenos

8.000,00

Parcela sob Gestão Estadual

10.031,35

Total Geral

18.031,35

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

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