Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria no- 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto no- 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria no- 333/GM, de 24 de março de 2000 que cria no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Bancos de Valvas Cardíacas Humanas;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul,
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul,
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Autorizar o Banco de Válvulas Cardíacas Humanas do estabelecimento de saúde a seguir:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT: 3 41 08 RS 01 II - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia; III - CGC: 92.898.550/0001-98; IV - CNES: 2237849; V - endereço: Av. Princesa Isabel, 395 - Porto Alegre - RS - CEP: 90.620- 001. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.