Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria no- 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS no- 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade - Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, como Unidade de Alta
Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados, o
estabelecimento a seguir descrito:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
01.619.790/0001-50 | 2338351 | Santa Casa de Misericórdia de Goiânia - GO |
- Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e erna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil. |
§1º O estabelecimento ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar
procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Oficio no- 2.016, de 7 de abril de 2008, da Secretaria Municipal de Saude de Goiânia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.