Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Contrato de Gestão firmado, em 14 de novembro de 2000, entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, com a interveniência do Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Considerando ser o Ministério da Saúde o órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho dos hospitais da Associação das Pioneiras Sociais, no tocante a objetivos e metas acordados no referido Contrato de Gestão;
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que instituiu a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia e estabelece a formação de uma rede de atenção em tráumato-ortopedia;
Considerando a Portaria SAS nº 95, de 16 de fevereiro de 2005, que regulamenta e define a Rede de Atenção em Alta complexidade em Tráumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 2349/GM, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos;
Considerando a Portaria SAS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define e regulamenta a Rede Estadual ou Regional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando a Portaria SAS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece normas para o cadastramento de hospitais para reabilitação estético-funcional dos portadores de má-formação lábio palatal no SUS; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar os estabelecimentos abaixo como Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia:
Art. 2º - Alterar as habilitações dos estabelecimentos abaixo descritos, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia, conforme códigos de habilitação:
Art. 3º - Manter a habilitação dos leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo III dos hospitais abaixo relacionados.
Art. 4º - Habilitar o estabelecimento abaixo como UNACON:
Art. 5º - Habilitar os estabelecimentos abaixo relacionados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato- Ortopedia:
Art. 6º - Manter a habilitação do estabelecimento abaixo relacionado como Centro de Tratamento da má-formação Lábio Palatal:
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2008.