Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria MS nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, Considerando a Portaria nº 762/GM, de 24 de abril de 2008, e
Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, por meio do Ofício nº 744, de 23 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II.
§ 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de RORAIMA, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 33.552.101,39, assim distribuído:
§ 2º Está incluso neste bloco de financiamento o valor referente ao incentivo do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 105.600,00.
§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0014 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de Roraima.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1o- de maio de 2008.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA - MAIO/ 2008
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA - MAIO/2008