Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 292, DE 16 DE MAIO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007 que estabeleceu recursos para o limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial o parágrafo 2º do artigo 1o- , que determina a aprovação da CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a deliberação CIB/RN nº 339, de 17 de Abril de 2008, resolve:

Art. 1º - Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Município em gestão plena o montante relacionado no quadro abaixo:

Parágrafo Único - O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria corresponde ao disposto no artigo 1º parágrafo 2º da portaria GM/MS nº 3.173/2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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