Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria GM/MS nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007 que estabeleceu recursos para o limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial o parágrafo 2º do artigo 1o- , que determina a aprovação da CIB para alocação dos referidos recursos; e
Considerando a deliberação CIB/RN nº 339, de 17 de Abril de 2008, resolve:
Art. 1º - Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Município em gestão plena o montante relacionado no quadro abaixo:
Parágrafo Único - O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria corresponde ao disposto no artigo 1º parágrafo 2º da portaria GM/MS nº 3.173/2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.