Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui
a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença
Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que
regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência
ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS nº 144, de 11 de março de 2008,
que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos
nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde
de Pernambuco - SES/PE e a Resolução no- 1058, de 4 de setembro
de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco
- CIB/PE que cria e aprova a Rede de Assistência do estado;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir
o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral
da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada
- DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência
de Alta Complexidade em Neurocirurgia no estado de Pernambuco, o estabelecimento
abaixo relacionado:
16.05 - 16.06 - 16.07 |
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração
deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com
o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.