Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta,
no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que
institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que
define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços
de Assistência de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria
de Estado da Saúde de Sergipe; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral
de Alta Complexidade/Departamento de Atenção Especializada -
Secretaria de Atenção à Saúde - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital a seguir, como
Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
§1º O estabelecimento, ora habilitado e assinalado
com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS
de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas,
bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução
das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará
na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação
deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com
o vínculo da unidade e modalidade da gestão, de acordo com o
Ofício no- 1.333, de 24 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da
Saúde de Sergipe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.