Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 305, DE 29 DE MAIO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001/GM.

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de maio de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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