Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Oficio nº 418, de 24 de abril de 2008, que solicita a regularização da Portaria SAS/MS n° 214, de 10 de abril de 2008, de acordo com o conteúdo da Resolução CIB/RS nº 14, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência junho de 2008, o montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:
Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.