Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, que envolvem a compatibilização entre procedimentos principais, especiais e secundários da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º - Recompor os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a seguir descritos:
Grupo: 03 - Procedimentos clínicos |
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Sub Grupo: 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos |
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Forma Organização: 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior |
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Procedimento: 0301010064 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO BÁSICA |
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Descrição: |
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Origem: |
A.02012049, A.02012057, A.02012065, A.02012073, A.02012081, A.02012103, A.02012120, A.02012138 |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Complexidade: |
AB - Atenção Básica |
Tipo de Financiamento: |
Atenção Básica (PAB) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$0,00 |
Total Ambulatorial: |
R$0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$0,00 |
Total Hospitalar: |
R$0,00 |
Incremento: |
|
Idade Min: |
0 mês(es) |
Idade Max: |
110 ano(s) |
Sexo: |
Ambos |
Qtde Máxima: |
|
Instr. Registro: |
01 - BPA (Consolidado) |
Média Permanência: |
Não |
Pontos: |
|
Admite liberação de quantidade: |
NÃO |
Admite longa permanência: |
NÃO |
Admite permanência à maior: |
NÃO |
Cirurgias Eletivas: |
NÃO |
CNRAC: |
NÃO |
Exige CNS: |
NÃO |
Exige idade no BPA (Consolidado): |
SIM |
Exige VDRL: |
NÃO |
Inclui valor da anestesia: |
NÃO |
Não permite mudança de procedimento: |
NÃO |
Permanência por dia: |
NÃO |
CBO: |
223115, 223116, 223129, 223132, 223149, 223156 |
Especialidade do Leito: |
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Serviço/Classificação: |
|
Habilitação: |
|
CID: Principal |
|
CID Secundário: |
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Procedimento: 0301010072 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Descrição: |
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Origem: |
A.07012020, A.07012039, A.07012047, A.07012055, A.07012063, A.07012071, A.07012080, A.07012098, A.07012101, |
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A.07012110, A.07012128, A.07012136, A.07012144, A.07012152, A.07012160, A.07012179, A.07012187, A.07012195, A.07012209, A.07012225, A.07012233, |
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A.07012241, A.07012250, A.07012268, A.07012276, A.07012284, A.07012292, |
A.07012306, A.07012314, A.07012322, A.07012330, A.07012349, A.07012357, A.07012365, A.07012381, A.07012390 |
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Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Complexidade: |
MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento: |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$10,00 |
Total Ambulatorial: |
R$10,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$0,00 |
Total Hospitalar: |
R$0,00 |
Incremento: |
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Idade Min: |
0 mês(es) |
Idade Max: |
110 ano(s) |
Sexo: |
Ambos |
Qtde Máxima: |
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Instr. Registro: |
01 - BPA (Consolidado) |
Média Permanência: |
Não |
Pontos: |
|
Admite liberação de quantidade: |
NÃO |
Admite longa permanência: |
NÃO |
Admite permanência à maior: |
NÃO |
Cirurgias Eletivas: |
NÃO |
CNRAC: |
NÃO |
Exige CNS: |
NÃO |
Exige idade no BPA (Consolidado): |
SIM |
Exige VDRL: |
NÃO |
Inclui valor da anestesia: |
NÃO |
Não permite mudança de procedimento: |
NÃO |
Permanência por dia: |
NÃO |
Permite alta direta de UTI: |
NÃO |
CBO: |
2231A2, 223101, 223102, 223104, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111, 223112, 223113, 223117, , 223125, 223126, 223127, 223128, 223130, 223131, |
|
223133, 223134, 223135, 223136, 223138, 223139, 223140, 223141, 223142, 223143, 223144, 223145, 223146, 223147, 223151, 223152, 223153, 223154, 223155, 223157 |
Especialidade do Leito: |
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Serviço/Classificação: |
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Habilitação: |
|
CID: Principal |
|
CID Secundário: |
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Parágrafo único – A produção do procedimento 0301010064 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO BÁSICA, realizada em pacientes internados, no período de janeiro/2008 a maio//2008, é considerada como Média Complexidade e Financiamento MAC – Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento Consulta/Avaliação de Paciente Internado, a seguir descrito:
Grupo: 03 - Procedimentos clínicos |
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Sub Grupo: 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos |
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Forma Organização: 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior |
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Procedimento: 0301010170 - CONSULTA/AVALIAÇÃO EM PACIENTE INTERNADO |
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Descrição: |
É a consulta/avaliação do médico ou do cirurgião dentista realizada no leito para acompanhamento da evolução clínica do paciente internado. |
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Origem: |
H.25001019, H.14016010 |
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Modalidade: |
02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia |
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Complexidade: |
MC - Média Complexidade |
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Tipo de Financiamento: |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
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Sub-Tipo de Financiamento: |
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Valor Ambulatorial SA: |
R$0,00 |
|
Total Ambulatorial: |
R$0,00 |
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Valor Hospitalar SH: |
R$0,00 |
|
Valor Hospitalar SP: |
R$0,00 |
|
Total Hospitalar: |
R$0,00 |
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Incremento: |
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Idade Min: |
0 mês(es) |
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Idade Max: |
110 ano(s) |
|
Sexo: |
Ambos |
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Qtde Máxima: |
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Instr. Registro: |
05 - AIH (Proc. Secundário) |
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Média Permanência: |
Não |
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Pontos: |
20 |
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Admite liberação de quantidade: |
NÃO |
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Admite longa permanência: |
NÃO |
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Admite permanência à maior: |
NÃO |
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Cirurgias Eletivas: |
NÃO |
|
CNRAC: |
NÃO |
|
Exige CNS: |
NÃO |
|
Exige idade no BPA (Consolidado): |
NÃO |
|
Exige VDRL: |
NÃO |
|
Inclui valor da anestesia: |
NÃO |
|
Não permite mudança de procedimento: |
NÃO |
|
Permanência por dia: |
NÃO |
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CBO: |
2231A1, 2231A2, 2231F3, 2231F4, 2231F5, 2231F6, 223101, 223102, 223104, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111, 223112, 223113, 223114, 223115, |
|
|
223116, 223117, 223119, 223120, , 223123, 223124, 223125, 223126, 223127, 223128, 223129, 223130, 223131, 223132, 223133, 223134, 223135, 223136, 223138, 223139, |
|
|
223140, 223141, 223142, 223143, 223144, 223145, 223146, 223147, 223149, 223151, |
|
223152, 223153, 223154, 223155, 223156, 223157, 223208, 223212, 223220, 223228, 223236, 223240, 223248, 223268 |
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Especialidade do Leito: |
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Serviço/Classificação: |
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Habilitação: |
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CID: Principal |
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CID Secundário: |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir da competência junho de 2008.