Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
. A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 571, de 23 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Excluir a habilitação do estabelecimento a seguir, para a realização dos procedimentos discriminados:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.