Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS nº 3.482 e n° 3.477, datadas, respectivamente, 20 e 21 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu art. 2º , § 3º , que o valor referente ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual e Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3.482 e n° 3.477, datadas, respectivamente, 20 e 21 de agosto de 1998;
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Único - A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias citadas, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.